As várias reformas do sistema judiciário não levaram o oficial de justiça em consideração; por isso é urgente a criação de uma norma para adequar suas ações às exigências atuais.
Em relação ao ano de 1847, foram encontradas informações relativas à nomeação de Oficiais de Justiça; já em 1886, foram encontrados registros feitos de acordo com a lei da época, os quais, desde 21 de novembro de 1927, são mantidos pela lei até hoje.
Entre 1847 e 1857, 10 anos se passaram, de 1857 a 1866 passaram 9 anos; de 1866 a 1927 61 anos se passaram; enquanto que, de 1927 a 2019, foram 92, o que mostra que devemos produzir uma lei, igual à que propomos, com o objetivo de atender aos fins das necessidades atuais.
A Associação Dominicana de Alguaciles, Inc. (ADA), foi criada por um grupo de Oficiais de Justiça chefiados pelo servidor Ernesto Arturo Graciano Reyes, em 12 de setembro de 1985; o Poder Executivo, através do Decreto nº 1.252-86-475, inciso 20, de 12 de dezembro de 1986, concede-lhe o benefício da “incorporação”. Em cumprimento ao que foi determinado, nos dias 19 e 20 de agosto de 2008, foi feita a publicação no periódico “El Nuevo Diario”, conforme estabelecido no art. 2º do decreto, que concedeu à ADA a incorporação, o que se encontra na Gaceta Oficial 9700, página 2.740, de 15 de dezembro de 1986.
Somos uma organização que possui caráter privado, social, educacional e apolítica, segundo os critérios de seus fundadores.
Em relação à logomarca da instituição, trata-se de um símbolo quadrado representando os quatro pontos cardeais que compõem a nação (a cor azul representa a história e força da entidade) com uma balança no centro em forma de jota, representando a Justiça, porque perante ela somos todos iguais; na parte de cima está a ADA – Associação Dominicana de Alguaciles, Inc. – por se tratar de uma instituição criada de acordo com as leis; na parte de baixo estão as palavras Unidade, Justiça e Trabalho, todas elas unidas em prol de uma Justiça ágil e eficiente para todos. Este logotipo identifica a instituição e é adotado como selo.
A missão da organização é: contribuir para o cumprimento efetivo das funções atribuídas ao nosso cargo, constituindo uma instituição de prestígio e credibilidade, colocando-nos em um plano de atualização e treinamento de acordo com as normas estabelecidas em nossa legislação. Nossa visão é: Fornecer um serviço de qualidade e incentivar o cumprimento integral das responsabilidades decorrentes do exercício das nossas funções, com base nas normas da ética profissional. Nossos valores institucionais são: lealdade, honestidade, solidariedade, integridade, responsabilidade, pontualidade, disciplina, credibilidade, discrição e dedicação ao serviço.
Desde o seu início, a ADA tem feito contribuições sobre aspectos da justiça que dizem respeito aos trabalhos judiciais nos quais o Oficial de Justiça intervém. A seguir, apresentamos alguns:
• Implementação das centrais de citações.
• Identificação dos Oficiais de Justiça.
Em 1998: Vestuário durante o exercício da função.
Em 2000: Dever de estar atualizado ao cumprir qualquer ordem.
A implementação do Código de Ética Ministerial.
Em 2003: Jurisdição das duas províncias.
Em 2006: Projeto de opinião pública.
Em 2007: Necessidade da jornada ministerial.
Em 2008: Presença nas redes sociais.
Em 2010: Requerimento para a Rua Paseo de los Alguaciles e melhores condições para os Oficiais.
Em 2011: Projetar seu trabalho.
Em 2014: Pagamento eletrônico e pedido de apoio à Justiça e mudança da imagem institucional da ADA.
Em 2015: Edição da Lei 140/2015 e proposta de criação Lei do Oficial de Justiça.
Em 2016: Socialização.
Na ata nº 43, de 23 de novembro de 2016, do Conselho de Poder Judicial ficou decidido: “Que as notificações de qualquer jurisdição podem ser feitas dentro de sua competência territorial … “
Em 2018: na ata nº 13, de 4 de abril de 2018, o Conselho do Poder Judiciário aprovou a modificação dos parâmetros estabelecidos pelo Diretoria de Políticas Públicas, quanto ao formato padrão para a elaboração das decisões proferidas pelos tribunais da República, também denominados “Modelos de Sentenças e Resoluções”, para que, a partir daí, seja incluído o nome do Oficial de Justiça nas decisões jurisdicionais.
Posteriormente, em 20 de novembro de 2018, os Ilustres Deputados: Jean Luis Rodríguez, Karen Ricardo, Rogelio Alfonso, Graciela Fermín, Gloria Reyes e José Laluz apresentaram a proposta de Lei do Oficial de Justiça, enquanto no dia 21 de novembro, na comemoração do 91º aniversário da Lei 821 de Organização Judicial, a Diretoria da ADA, apresentou proposta de modificação ao projeto original e em 5 de fevereiro deste ano foi introduzido pela atual Diretoria da ADA a nova proposta de Lei do Oficial de Justiça ao Congresso Nacional, onde aspiramos que, após as deliberações sobre o projeto, seja convertida em lei. O processo de aprovação das leis é analisado logo após sua apresentação. A Diretoria da ADA desenvolve um programa de visitas institucionais e um programa de ouvidoria pública para divulgar a nova proposta de lei do Oficial de Justiça, com o objetivo de se conseguir uma norma atualizada que crie credibilidade e confiança no ofício ministerial.
A necessidade da norma é urgente, pois os fundamentos sobre os quais está sustentada a nossa missão pública não correspondem à realidade atual.
O objetivo fundamental de um Estado é alcançar o bem-estar social e seus órgãos devem trabalhar continuamente para alcançá-lo. Deve-se destacar que a proposta revogará o art. 51 da Lei 14/2015, devolvendo todas as funções aos Oficiais de Justiça, permitindo assim o cumprimento integral daquilo que já se encontra expresso na Constituição, nos art. 69, 69 e 149, inciso 1.
Por isso dizemos que uma ação ministerial não será mais uma decisão unilateral, pois o Estado, por meio de suas instituições, velará para que os Oficiais de Justiça cumpram as decisões jurisdicionais e garantam a credibilidade dos agentes públicos em sua atuação. Todos os setores de nossa sociedade, ao saber da proposta, concordarão, pois essa a iniciativa promove a segurança jurídica e garante o respeito às normas, uma vez que contempla um regime de sanções efetivas, que expulsarão as práticas indesejáveis na atuação dos Oficiais de Justiça. Assim, a informalidade na contratação, a improvisação e atuação sem nenhum suporte do sistema de justiça serão coisas do passado, constituindo o projeto que hoje apresentamos uma garantia para a sociedade.
É bem sabido que, com a aprovação de uma série de leis desde 1992, a discricionariedade dos servidores foi eliminada, exemplos disso são as Leis nº 11/1992 e 16/1992 e, depois, em 2015, com a Lei nº 140/2015, foram atribuídas funções a servidor auxiliar, que não faz parte da composição direta do órgão jurisdicional, visto que o Tribunal é composto pelo Juiz, Secretário e Oficial de Justiça, ao qual recorrem as partes, logo após o juiz ter proferido a sentença; é poder do Estado, atuando por meio da Suprema Corte de Justiça, que fornece aos Oficiais de Justiça os meios para fazer cumprir a sentença, observando-se os prazos estabelecidos e o respeito ao devido processo legal.
Esta proposta visa erradicar as execuções e os embargos ilegais e irregulares, uma vez que os atores deverão cumprir os princípios judiciais e observar as regras que estabelecem sanções. Nosso ofício enfrentará grandes desafios e, por isso, devemos apresentar soluções concretas, que vão desde o ponto de vista dos diversos atores até chegar ao cidadão, que, no final, terá à sua disposição uma justiça rápida e eficiente. Esta proposta é o resultado do esforço de centenas de Oficiais de Justiça, que, por meio da ADA, apresentam uma solução para os vários problemas que afetam o nosso exercício, o que contribuirá para o fortalecimento do sistema judicial.
Entre os benefícios da proposta de lei do Oficial de Justiça estão:
• Criação da carreira do Oficial de Justiça.
• Proteção durante o exercício de suas funções.
• Estímulo para a dedicação integral.
• Criação de suporte institucional.
• Cobertura de despesas operacionais.
• Inclusão na Previdência Social.
• Prover equipe de apoio e suporte material.
• Punir ações negativas.
• Regulamentar a outorga da Força Pública.
• Cria a progressão na carreira, com base no mérito.
• Salário base de RD $ 50.000,00.
Em relação ao financiamento, este projeto estabelece mecanismos para cobrir as suas despesas e não afetará os recursos previstos na Lei nº 194/2004, pois cria mecanismos para arrecadação de fundos, o que permite que o sistema judicial adquira mais recursos para cumprir seu papel institucional.
O suporte inclui 3 pilares:
• Processo de autorização.
• Cobrança de multas.
• Cobrança pelos serviços.
Esses pilares garantem a sustentabilidade das estruturas criadas pela proposta e, além disso, garante que não sejam utilizados os fundos do orçamento atribuído à Suprema Corte de Justiça; sendo que tanto a Direcção-Geral dos Impostos Internos DGII e as entidades da Previdência Social receberão benefícios.
Em relação à divisão de atribuições, esta iniciativa os organiza em função do território, com o objetivo de atribuí-los de modo equitativo, uma vez que haverá pessoal designado para atender aos vários requerimentos, evitando o contato com os Oficiais de Justiça, uma vez que o pedido de intervenção será dirigido à instituição, através de procedimentos e métodos que garantam eficácia e eficiência.
Muitos Oficiais de Justiça comuns com 20, 25 ou mesmo 30 anos de serviço, que realizam seus serviços na Central de Citações, recebem uma dispensa que consiste em: não dar-lhes a cota de citações atribuída semanalmente. No entanto, isso não indeniza as suas despesas e necessidades do dia-a-dia e o sistema, em um certo sentido, os isola e logo nem nos lembraremos mais deles, mas graças a esta iniciativa, seus méritos serão reconhecidos, garantindo-lhes, no momento da aposentadoria, segurança para desfrutem de uma pensão decente.
Esta iniciativa exige que os cargos sejam ocupados por Oficiais de Justiça que preencham os requisitos previstos na lei, o que garantirá o bom exercício das funções públicas, para que nunca mais volte a ser como era no passado. Estamos promovendo avanços para o papel que o Oficial de Justiça desempenha, elevando-os a níveis jamais sonhados. Esses avanços deverão ser implementados no novo papel do Oficial de Justiça.
As sucessivas reformas relativas ao exercício da função pública não se sustentam mais. Portanto, cabe à geração atual corrigir e estancar a hemorragia que tem provocado a crise na atuação dos Oficiais de Justiça. Hoje apresentamos uma alternativa: “O projeto de lei do Oficial de Justiça é a cura.״
Esperamos que este projeto chegue ao conhecimento de todos, para que juntos possamos alcançar, de maneira participativa, aquilo que almejamos.
Concluo com esta anedota: Em uma ocasião, o Presidente dos Estados Unidos, Abraham Lincoln, durante o apogeu da Guerra Civil, recebeu a visita de vários ministros, os quais expressaram o desejo de rezar ao Todo-Poderoso, para que o Norte vencesse o Sul. Ao tomar conhecimento disso, o Presidente disse que não queria que rezassem pedindo aquilo, pois com certeza o Pai não poderia inclinar-se para favorecer a nenhum dos lados beligerantes, pois sendo o Todo-Poderoso justo, se o Norte quisesse vencer, deveria então manter-se ao lado da Justiça e do Bem. O final é conhecido. Lincoln triunfou sem se afastar da Justiça.
Continuemos firmes e constantes, porque, primeiro com a ajuda de Deus, alcançaremos o objetivo almejado.