O poder judiciário está entrando na era da tecnologia, porém esse avanço ficou restrito à implementação estrutural, assim como ocorre em qualquer empresa, sem que isso levasse a um aperfeiçoamento na qualidade do serviço oferecido para os usuários de todos os ramos do direito, bem como para as pessoas físicas. A Justiça da Província de Buenos Aires não possui sequer um mecanismo próprio, uma vez que o sistema eletrônico utilizado é compartilhado com o Colégio de Advogados. Esqueceram que somos uma federação. Tanto na época do papel quanto na era eletrônica, não se vê um projeto que coordene os 24 distritos judiciais existentes.
O Programa Justiça 2020, promovido pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos da Nação, abriu uma janela para a oralidade pública, porém aparentemente ignoraram as novas tecnologias que poderiam ser aplicadas no processo judicial. Se o que se busca é a efetividade, temos a tecnologia avançada para a realização de um processo judicial com o sistema QR, que pode ser utilizado por qualquer instituição pública ou entidade privada, sem custo elevado, podendo ainda ser desenvolvido para que funcione associado a fotos de satélite ou de drones, para a localização de edifícios, campos, fazendas etc.
Este autor não se cansa de alertar que “a notificação mal feita derruba todo o processo”. Numa obra inclusiva isso se solidifica com aquilo que se chama de boas práticas judiciárias e deixa o antigo sentido da função, que não tem criação no direito argentino mas do destacamento da escola judiciária francesa hussier de justice (oficial de justiça / oficial notificador) onde, em poucas linhas não possui um instituto de formação onde se desempenha um conjunto de funções, em que os deveres dos funcionários são exercidos de forma eficaz, e não apenas de direito; esses últimos são considerados notários de atas; como exemplo, cito o Acórdão nº 3.425/2009 da Suprema Corte de Justiça da Província de Buenos Aires.
Dez anos após da elaboração do Convênio nº 3.909 da Suprema Corte de Justiça de Buenos Aires (SCBA) e da Lei nº 14.422, sobre notificações eletrônicas, ainda se veem disputas doutrinárias básicas, tais como: quando as notificações são válidas? e se forem enviadas na terça-feira ou na sexta-feira? Não estão sendo tratadas questões de fundo, quais sejam, a função desempenhada pelos oficiais de justiça e seus atos; outro ponto é a utilização do papel, prática decorrente de um modelo procedimental burocrático que o sistema ainda possui: anexação de cópias, fotos ou esboços e a validação das referidas notificações; portanto, repito que no sistema judicial da Província de Buenos Aires, em pleno século XXI, os oficiais de justiça não podem intervir naquilo que fazem? Qual é a seriedade e a validade da notificação? O que nos reserva o futuro? Qual será a função do Oficial de Justiça? Haverá, pelo menos uma vez, independência para os Oficiais?
Em primeiro lugar, o sistema judicial não está preparado; não porque não disponha de tecnologia para fazê-lo, mas porque não possui uma ordem estrutural de funções para os referidos oficiais e, o mais importante, não existe uma conexão de alcance nacional e internacional, com exceção dos acordos ou protocolos de cooperação, tanto nacionais quanto internacionais.
Não existe outro caminho para o progresso, a não ser unir meios para melhorar a qualidade do serviço no caso das notificações, pois nesse caso é necessário desenvolver uma nova forma de trabalhar, afastando-se dos modelos arcaicos, os quais apenas promovem retrocesso e tornam o nosso sistema judicial ainda mais burocrático.
Outros órgãos estaduais implantaram novas tecnologias em seus estatutos procedimentais em busca não só da pirâmide, mas também da economia, onde poderemos gerar frutos.
Tanto no sistema processual quanto no sistema não-processual, que andam de mãos dadas, temos o sistema QR para notificações funcionando em rede, em coordenação com os órgãos de governo arrecadadores de impostos nacionais, provinciais, municipais, para o cumprimento de notificações de pessoas físicas e jurídicas. Referido sistema conseguiu um grande avanço ao registrar os contribuintes, afirmando que na Argentina não há banco de dados aberto; há apenas um banco de dados restrito, mas que tampouco é atualizado pela Câmara Nacional Eleitoral.
A função do sistema QR é determinar por meio da referida ordenação codificada e única que tanto a pessoa física quanto a jurídica estejam cadastradas, sem vazamentos, como forma de se realizar uma notificação efetiva, que é o propósito para o nosso futuro.
Em nosso mundo globalizado, tudo está conectado: não apenas a notificações, mas também a transferências bancárias, dados, nossas entradas e saídas do trabalho, nosso meio de transporte, nossas vias de comunicação e, no centro de tudo isso, nossa vida.
Por isso, a eficácia das notificações está à nossa frente e à nossa disposição. Devemos abandonar sistemas arcaicos para que, sem qualquer contratempo, possamos dar um passo em direção a um novo modelo de trabalho, que seja realmente capaz de beneficiar a comunidade jurídico-processual e principalmente dando independência aos escritórios de mandados e notificações, para que tenham a liberdade de notificar através das redes, com padrões tecnológicos seguros.
Maximiliano Jesús Marchese Monterisi
Presidente de la Asociación Civil de Oficiales Notificadores y de Justicia De Mar del Plata